Decorre durante os meses de Março e Abril o prazo para os contribuintes portugueses entregarem as respectivas declarações de IRS e IRC.
A legislação em vigor possibilita aos cidadãos e empresas endereçarem a instituições com carácter humanitário uma parte do valor que têm que liquidar ao Estado. Trata-se de 0,5% do imposto retido, que em nada interfere nas situações em que haja lugar a reembolso aos contribuintes.
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Elvas é uma instituição que merece o apoio dos elvenses. Para tal, basta colocar uma cruz no item “IPSS” do quadro 9 do anexo H do IRS, acompanhado do número de contribuinte dos Bombeiros Voluntários de Elvas: 501091645.
Para além desta modalidade, também pode contribuir com um donativo, sendo emitido o respectivo comprovativo, o qual será dedutível até 130%.
“Os Bombeiros de Elvas agradecem a boa vontade dos seus conterrâneos, pois estes conhecem as dificuldades que a corporação tem vindo a ultrapassar, bem como a disponibilidade dos 'soldados da paz' para ajudar o próximo nas 24 horas de cada dia”, refere a associação.