O Governo aprovou quinta-feira, dia 17 de Novembro, em Conselho de Ministros, a resolução que dá início à transferência e partilha de competências de serviços regionais do Estado para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em nove áreas.

Segundo uma nota divulgada sobre a reunião do executivo, as atribuições a transferir dizem respeito às áreas da economia, da cultura, da educação, da formação profissional, da saúde, da conservação da natureza e das florestas, das infraestruturas, do ordenamento do território e da agricultura.

“Este processo de transferência e partilha de atribuições não prejudica a descentralização de competências para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas”, é sublinhado na mesma informação.

O Governo estima que a reforma esteja concluída até ao final do primeiro trimestre de 2024.

Em declarações aos jornalistas, ao final do dia, em Évora, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, congratulou-se com a aprovação em Conselho de Ministros desta “reorganização dos serviços do Estado nas regiões”, mais precisamente nas CCDR, que era “um objectivo do Programa do Governo”.

Nas nove áreas abrangidas, há algumas em que “as suas atribuições passam totalmente para as CCDR e, portanto, [esses serviços] deixarão de existir”, mas há outros casos “em que é uma parte apenas [das atribuições que é transferida] e eles continuarão a existir”, indicou.

Para Ana Abrunhosa, estando o desenvolvimento regional sob tutela das CCDR, existem “componentes fundamentais do desenvolvimento regional” nas nove áreas a transferir que “têm de estar sob coordenação” destas comissões regionais.

“A questão da agricultura, a questão da floresta, a questão da saúde, a questão da educação. Todas essas áreas são fundamentais no que toca ao planeamento e à promoção do desenvolvimento regional”, exemplificou.

E, simultaneamente, as CCDR têm também a seu cargo a gestão dos fundos europeus e, “portanto, farão uma melhor gestão dos fundos europeus se também tiverem uma visão mais sistémica e um maior poder de coordenação destas áreas todas, que são todas importantes para o desenvolvimento regional”, defendeu.

Em Évora, Ana Abrunhosa fez questão de esclarecer ainda que esta transferência de atribuições para as CCDR “não implicará mudança de local de trabalho das pessoas”.

A resolução, a que a Lusa teve acesso, determina que as Direcções Regionais de Cultura perdem 16 atribuições identificadas pelo Governo, passando a exercer de forma partilhada com as CCDR apenas uma: “Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projectos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de protecção dos imóveis classificados ou em vias de classificação com parecer prévio da CCDR, que será objecto de parecer obrigatório e vinculativo da DGPC [Direcção Geral do Património Cultural]”.

Ao nível da Educação, as Direcções de Serviços da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares passam para as CCDR, por exemplo, a participação “no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação, acções de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos”.

No sector da Saúde, as CCDR passam, entre outras, a “assegurar o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo a execução e acompanhamento dos necessários projectos de investimento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, em articulação com a Direcção Executiva do Serviço Nacional de Saúde”, competência que pertencia até agora às Administrações Regionais de Saúde.

RRL (MLS) // MLS
Lusa

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