O ICNF autorizou a caça ao javali em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito.

Fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores.

A decisão surge num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários. Por outro lado, a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobre-exploração dessa espécie ou grupo de espécies.

Desta forma, nas ZCT com menos de 400 hectares, onde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, só pode ser explorada uma espécie ou grupo de espécies, entende-se que o javali deve ser incluído em todos os “grupos de espécies”, atendendo à necessidade de controlar a população, bem como às conclusões Plano Estratégico e de Ação do Javali em Portugal: javali e mais uma espécie ou javali e pombos, ou patos, ou tordos, permitindo assim aumentar a taxa de extração do javali nestas zonas durante o período de caça, definido nos Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética.

As entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javalis podem requerer estas ações junto do ICNF.

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