Alentejo e Centro são as regiões com mais municípios com captações de águas subterrâneas para consumo humano em desconformidade com a lei de proteção dos recursos hídricos, refere um relatório da IGAMAOT, homologado pela ministra do Ambiente.
De acordo com a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), as NUT II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) Alentejo e Centro são as com mais municípios, respetivamente 43 em 47 (91%) e 66 em 78 (85%), “com captações desconformes com a lei”.
A conclusão consta do relatório, a que a Lusa teve acesso, de avaliação do cumprimento do decreto-lei 382/99, que estabelece perímetros de proteção para captações de águas destinadas ao abastecimento público.
O relatório foi homologado pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 27 de junho, determinando à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que, “no prazo de seis meses, promova todas as diligências necessárias” para reposição da legalidade.
O decreto-lei e o Regime de Utilização de Recursos Hídricos (RURH) regulamentam a delimitação dos perímetros de proteção das captações, estabelecendo condicionalismos ao uso, ocupação e transformação do solo, que podem ser de interdição ou condicionamento de atividades, em função das características dos aquíferos.
Nas restantes NUT II seguem-se com mais desconformidades detetadas Algarve, com 12 municípios em 16 (75%), Lisboa e Vale do Tejo, com 34 em 51 (67%), e Norte, com 16 em 86 (19%), com base nos dados da APA, que os inspetores estranharam apenas identificarem 79 captações na região Norte.
Nos municípios com maior número de situações desconformes com o diploma e o RURH, destacam-se, por ordem decrescente do número de captações, Pampilhosa da Serra (216 desconformidades), Almodôvar (147), Mértola (142), Mação (107), Oleiros (106).
Em termos globais, o relatório considerou existirem 3.790 captações desconformes e apenas 1.118 em conformidade com o diploma e o RURH, embora 3.115 possuam título de utilização de recursos hídricos (TURH) e 1.198 estejam desprovidas de título, com base nas 4.313 captações identificadas pela APA em 2022, enquanto a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), em 2021, referenciou 5.553 captações, das quais 904 possuíam data de TURH.
A partir dos dados da APA, a inspeção contabilizou 595 captações com perímetro de proteção e sem TURH, 1.997 com título e sem perímetro (que deve preceder o TURH) e 1.198 sem perímetro e sem título.
Na ação inspetiva avaliou-se também os perímetros de proteção das minas da Castelhana e do Vale das Maias e Lavandeira, nos municípios de Ílhavo e de Vagos, distrito de Aveiro, identificando “um depósito de resíduos inertes e seis explorações de depósitos minerais e/ou anexos de exploração já referenciados” em 2016, num relatório preliminar que envolveu a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Centro, APA, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e as autarquias.
Mantendo-se a exploração de inertes e depósito de resíduos, ações “interditas à luz das portarias” que criaram os perímetros de proteção das captações da Castelhana e do Vale das Maias, é recomendado à APA para “fazer cessar, de imediato, as atividades e intervenções em curso nas áreas” afetadas e desenvolver, em colaboração com a CCDR Centro e autarquias a “reposição da legalidade”.
A inspeção recomendou ainda à Câmara de Vagos para desenvolver, em colaboração com a CCDR Centro e APA procedimentos para reposição da legalidade, e à Câmara de Ílhavo para “cessar, de imediato, as atividades em curso na área” da Castelhana, e promover a “reposição da legalidade” e “sancionamento contraordenacional”.
Em relação às áreas abrangidas por um contrato de concessão de exploração de caulino, assinado em 2022, “face à inconformidade da atividade concessionada com as servidões administrativas” e com o Plano Diretor Municipal (PDM) de Vagos, bem como “atividades de exploração fora das áreas autorizadas”, os inspetores recomendam à APA e Câmara de Vagos “medidas de sancionamento contraordenacional” e à DGEG a “resolução do contrato de concessão com fundamento na execução de trabalhos não previstos no plano de lavra aprovado” e medidas para “reintegração da legalidade”.
Para as operações urbanísticas nas zonas de proteção imediata e intermédia das Minas do Vale das Maias, a Câmara de Ílhavo deve, além da via sancionatória dos ilícitos, encetar a “demolição das edificações” na zona de proteção imediata e “a legalização” das situadas na zona de proteção intermédia.
A IGAMAOT analisou ainda as condições de monitorização da zona de proteção especial da captação de Santo André/Monte Chãos e Porto Peixe, inseridas no Sistema Aquífero de Sines – Zona Norte, para prevenir o avanço da cunha salina.
No sentido de manter o equilíbrio da interface água doce-água salgada, que salvaguarda o avanço da cunha salina, a portaria que criou a zona de proteção interdita novas captações no aquífero profundo que não se destinem a abastecimento público e prevê a monitorização através de relatórios anuais.
A APA informou que, na generalidade, o programa de monitorização tem sido cumprido e que “não há avanço da cunha salina, uma vez que não se observam indícios de intrusão” na massa de água que se encontra “com bom estado quantitativo e bom estado químico”, embora considerando “crucial a continuação de todas as medidas” para manter a qualidade dessa massa de água e salvaguardar o abastecimento público a Vila Nova de Santo André e zona industrial e logística de Sines.
LFS // VAM