O antigo administrador da empresa gestora da pedreira desactivada para a qual caiu um troço da EM255, em Borba, disse hoje que alertou as autoridades sobre a instabilidade do talude e por a pedreira vizinha trabalhar em “zona proibida”.
Jorge Plácido Simões, um dos responsáveis da empresa dona da pedreira que estava inactiva, mas onde aluiu o troço da Estrada Municipal 255 (EM255) em 2018, foi ouvido no Tribunal de Évora, como testemunha, no segundo dia do julgamento do caso da derrocada de Borba.
O antigo empresário do sector dos mármores disse que na altura, aquando do deslizamento do troço da estrada para o interior das duas pedreiras, com cinco vítimas mortais, a sua pedreira já não estava em laboração.
A testemunha indicou que a actividade foi suspensa primeiro na zona do talude do lado da estrada e mais tarde totalmente, porque “já não era rentável”.
Aludindo a um estudo do Instituto Superior Técnico (IST) sobre a estabilidade do talude pedido pela sua firma, Plácido José Simões S.A., possivelmente em 2001, Jorge Plácido referiu que o relatório lhes recomendou “fazer vários trabalhos”, como pregagens (reforços inseridos na pedra), “para que não houvesse derrocadas”, o que foi cumprido.
“Depois de fazermos tudo o que nos mandaram, sentimos que tínhamos segurança na pedreira”, alegou, aludindo, ao longo das suas declarações, à existência de uma fractura comum a diversas pedreiras na zona.
Contudo, a pedreira contígua à sua, em laboração à data do acidente e explorada pela empresa ALA de Almeida Lda., que é arguida no processo, foi alvo, entre 2010 e 2014, de reclamações enviadas pela firma de Jorge Plácido à então Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
A testemunha confirmou ainda reuniões com a então Direcção Regional de Economia e a ALA de Almeida para que os estudos técnicos de ambas as empresas fossem conciliados – já que o da pedreira em actividade era da autoria da Universidade de Évora (UÉ) -, o que acabou por ser feito.
Segundo Jorge Plácido, estava definida uma “zona proibida”, em que “não se poderia mexer”.
Apesar de assumir não ter conhecimentos técnicos de geologia e minas, disse ter constatado, ao observar a pedreira em actividade e face ao definido no estudo, que a ALA de Almeida “estava a mexer na zona proibida”, mas, questionado por advogados, frisou não saber quais os trabalhos que aí decorriam.
A testemunha aludiu ainda à reunião que decorreu, em 2014, com empresários, a câmara e outros responsáveis sobre as pedreiras.
Referiu ter participado na elaboração do memorando então entregue, que defendia o corte ao trânsito da EM255 na zona das pedreiras, “para toda a gente”, porque a via “não dava segurança”, e acrescentou que foram inclusive sugeridas alternativas de circulação.
“Olhávamos para o talude e não nos dava garantias de que era seguro”, alegou, frisando que o memorando foi feito devido a preocupações com a estrada, pelo trânsito intenso na zona, mas também, insistiu, devido aos riscos inerentes ao talude.
Nessa reunião, as autoridades prometeram “analisar a situação”, de acordo com Jorge Plácido, que testemunhou não saber o que foi feito a seguir.
Este processo judicial, cujo julgamento arrancou na quinta-feira, tem seis arguidos, entre eles o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, acusado de cinco crimes de homicídio por omissão, e o vice-presidente da autarquia, Joaquim Espanhol, pronunciado por três crimes de homicídio por omissão.
A sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram pronunciados, cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança, enquanto os funcionários da DGEG Bernardino Piteira e José Pereira respondem por dois crimes de homicídio por omissão.
Na tarde de 19 de Novembro de 2018, a derrocada de um troço da EM255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de duas pedreiras causou a morte de dois operários de uma empresa de extracção de mármore e de outros três homens, que seguiam em veículos na estrada.

RRL (SM) // ROC
Lusa

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