No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23:00 de 31 de Dezembro em todo o território continental.
No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23:00 de 31 de Dezembro em todo o território continental.
O Conselho de Ministros decidiu manter os horários dos restaurantes no Natal, mas optou por reduzi-los na passagem do ano.
Na noite de passagem de ano, de 31 de Dezembro para 1 de Janeiro, haverá recolher obrigatório a partir das 23:00 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13:00.
Os restaurantes vão poder estar abertos até à 1:00 nas noites de 24 e 25 de Dezembro e de 31 de Dezembro e funcionar até às 15:30 nos dias 26 e 1 de Janeiro.
O primeiro-ministro anuncia hoje as medidas de combate à covid-19 enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência.
O primeiro-ministro, António Costa, adiantou hoje que no sábado anunciará as medidas para o Natal “com as melhores condições possíveis”.