Na sequência das limitações à circulação entre concelhos que irá vigorar entre 30 de outubro e 3 de novembro, e respetivas exceções, o Gabinete do secretário de Estado do Turismo esclareceu o seguinte:

“A alínea l) do nº 16 determina que a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental, no período compreendido entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro de 2020, não se aplica ‘às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada’”.

Assim, onde se lê ‘cidadãos não residentes em território nacional continental’ incluem-se os turistas estrangeiros, bem como os cidadãos nacionais residentes nas Regiões Autónomas e fora de Portugal. A expressão ‘locais de permanência comprovada’ abrange empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.”

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