No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23:00 de 31 de Dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.
Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00:00 de 31 de Dezembro e as 05:00 de 4 de Janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de Dezembro a partir das 23:00 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro a partir das 13:00 e até às 05:00 do dia seguinte.
Na quinta-feira, dia 31 de Dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23:00 e até às 05:00 de dia 1 de Janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Para o período do Ano Novo estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Inicialmente, em 5 de Dezembro, o Governo avançou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram reavaliadas em 17 Dezembro e sofreram um agravamento.
“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse então o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu “adoptar medidas de máxima contenção” durante o período da passagem de ano, para evitar que o “risco acrescido” das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.
Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, e no fim-de-semana de 2 e 3 de Janeiro, também foram alterados os horários dos restaurantes.
Assim, em todo o território continental, no dia 31 de Dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22:30 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13:00, “excepto para entregas ao domicílio”.
Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08:00 e as 13:00 nos dias 1 a 3 de Janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.
Segundo a lista actualizada de níveis de risco, que vigorará até 7 de Janeiro no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.
Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Ano Novo.
Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, excepto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só podem funcionar até às 23:00, mas estão excepcionalmente autorizados a encerrar às 24:00 no dia 30 de Dezembro e às 01:00 na noite de dia 31 de Dezembro para 1 de Janeiro.
A região terá, como habitualmente, o espectáculo de fogo de artifício de final do ano, tendo definido “bolsas” (zonas delimitadas para um máximo de cinco pessoas) em diferentes zonas de observação. Contudo, o Governo Regional apelou para que as pessoas vejam o espectáculo em casa, através da internet e da televisão.
Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de Janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espectáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22:00.

SSM (VAM) // ROC
Lusa

Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais artigos por Redacção
Carregar mais artigos em Covid-19

Veja também

Gavião organiza XIIII Jornadas Gastronómicas do Feijão Frade

A Câmara Municipal de Gavião promove, de 19 a 21 de Setembro, as XIII Jornadas Gastronómic…