O Tribunal de Contas (TdC) absolveu a administração do hospital de Évora de infrações financeiras imputadas pelo Ministério Público (MP), por considerar que não ficou provada a violação de normas legais com a nomeação de dois administradores.
“A sentença do TdC que julgou os membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) considerou improcedente a acusação que contra os mesmos havia sido deduzida”, revelou hoje a unidade hospitalar, em comunicado enviado à agência Lusa.
Segundo o HESE, o conselho de administração hospitalar foi “absolvido da totalidade das infrações financeiras, de natureza sancionária e reintegratória, que lhe haviam sido imputadas”.
A sentença do TdC foi enviada hoje à Lusa pelo HESE e está publicada, desde a semana passada, na página de Internet deste tribunal.
Na sua decisão, consultada pela Lusa, o tribunal julgou a ação do MP improcedente, por não provada, e absolveu os elementos da administração do hospital das infrações financeiras de que eram acusados.
A acusação do MP contra o hospital de Évora resultou de uma auditoria do TdC à nomeação e atribuição de remunerações acessórias e suplementos a pessoal dirigente no HESE, no período entre 2015 e 2018, cujo relatório foi noticiado pela Lusa a 23 de outubro de 2019.
O relatório da auditoria aludia à nomeação pelo HESE de dois técnicos superiores para o cargo de administrador hospitalar no Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão (GPCG) que não reuniam os requisitos legais e regulamentares para o exercício do cargo.
A administração do HESE contestou estas acusações e, agora, na sentença do TdC, os juízes indicaram não vislumbrar que tenham sido violadas normas legais nas nomeações, nos termos em que “tal violação” estava “assacada no requerimento inicial” do MP.
“Assim como não descortinamos a violação de normas sobre a assunção e pagamento de despesas públicas na sequência dessas nomeações”, sublinharam.
Para o tribunal, “a contratação em causa, na modalidade de contrato de trabalho em comissão de serviço, pelo período de três anos, está em conformidade com o regime do contrato de trabalho” e revela-se adequada, “em função do exercício de funções de chefia diretamente dependente da administração”.
O TdC considerou que, no processo de recrutamento, “deveriam ter sido assegurados os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, exceto em casos de manifesta urgência devidamente fundamentada”.
Mas a factualidade apurada, assinalaram os juízes, “não permite afirmar que tais princípios tenham sido observados ou que apenas não o tenham sido por ter sido invocada e fundamentada a manifesta urgência”.
No caso dos pagamentos aos administradores hospitalares, na sequencia da promoção, que o MP considerava “ilegais” e que causavam “dano para o erário público”, o TdC admitiu que até poderia “condenar o responsável a repor as importâncias abrangidas pela infração”.
Porém, o TdC justificou que não ficou provado que os elementos da administração tivessem procedido a pagamentos ilegais e indevidos, nem que os nomeados para aquelas funções tenham mantido os cargos anteriores.
“Não pode deixar de se concluir que não está preenchido o elemento objetivo da infração financeira reintegratória em causa”, concluiu.
No comunicado enviado à Lusa, a presidente do conselho de administração do HESE, Maria Filomena Mendes, congratulou-se com a decisão do tribunal, considerando que “os depoimentos das testemunhas foram determinantes”.
A responsável disse atribuir a esta decisão “extrema relevância para clarificar” a situação.
“Consideramos imprescindível a contratação de administradores hospitalares nos hospitais públicos, sentimos que cumprimos a nossa missão defendendo em todos os fóruns este nosso entendimento, a bem do nosso hospital, do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da população”, acrescentou.
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