Entre 18 e 21 de Setembro, a Polícia de Segurança Pública, no âmbito das suas competências exclusivas e específicas de licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, utilização e transporte de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, realizou a operação policial nacional “Pedreiras em Segurança”.

A iniciativa resumiu-se a 126 acções de fiscalização em locais de consumo de explosivos de utilização civil, nomeadamente locais onde se proceda à exploração de massas minerais, bem como extração de inertes.

Decorrente das fiscalizações realizadas a PSP elaborou 8 autos de contraordenação por:

  • armazenamento em órgão de armazenagem não licenciado – 4;
  • não devolução das autorizações à Direção Nacional/PSP – 2;
  • registos incorretos no sistema de rastreabilidade de produtos explosivos – 1; e,
  • falta de livro de registos no local – 1.

Tendo sido aprendido os seguintes produtos explosivos:  

  • Produto explosivo: 75 kg;
  • Rastilho: 200 metros;
  • Cordão detonante: 70 metros.

 Nesta operação participaram 105 polícias da PSP, envolvendo todos os Comandos Territoriais da PSP, o Departamento de Armas e Explosivos e ainda a Unidade Especial de Polícia, através do Centro de Inativação de Engenhos Explosivos e Segurança em Subsolo.

Com este tipo de atividade operacional seletiva a PSP pretende sensibilizar a indústria extrativa, e demais operadores, para a importância do cumprimento dos normativos legais existentes referentes à utilização de explosivos de utilização civil; bem como, contribuir para a redução de acidentes que envolvem o recurso a explosivos de utilização civil.

Salienta-se ainda que, em 2022, entre 17 e 21 de Outubro, a PSP desenvolveu igualmente esta operação seletiva, tendo realizado 102 ações de fiscalização em locais de consumo de explosivos de utilização civil que resultaram:

  • Na elaboração de 10 autos de contraordenação por: armazenamento em órgão de armazenagem não licenciado (3); por falta de sinalização e/ou vedação (3); por falta de utilização de sinal sonoro aquando da queima dos explosivos (2); por falta de livro de registos no local (1); e, por falta do sistema de rastreabilidade de produtos explosivos (1).
  • Na apreensão dos seguintes produtos explosivos: 100 kg de explosivos; 28 kg Pólvora; 510 metros rastilho; e 70 detonadores.
Carregar mais artigos relacionados
Carregar mais artigos por Redacção
Carregar mais artigos em Actual

Veja também

CIMAA destaca importância do Serviço Intermunicipal de Metrologia do Alto Alentejo

Em jeito de balanço dos três primeiros meses de funcionamento do serviço, a Comunidade Int…