O Ministério Público pediu hoje a absolvição das 18 pessoas e duas empresas que estão a ser julgadas em Beja por associação criminosa e tráfico de pessoas, entre outros, tendo o tribunal decidido libertar os que estavam presos preventivamente.
Na sessão de hoje no Tribunal de Beja, dedicada às alegações finais, que ainda vão prosseguir na quarta-feira, a procuradora do Ministério Público (MP) “pediu a absolvição de todos os arguidos e reconheceu que os crimes não estão provados”, disse à agência Lusa um dos advogados de defesa do processo, Pedro Pestana.
“É de elogiar a honestidade intelectual da procuradora, que reconheceu não existirem provas mínimas para condenar os arguidos pelos crimes de tráfico de seres humanos e associação criminosa”, congratulou-se o causídico, que representa duas das pessoas pronunciadas neste julgamento.
Por isso, continuou, “na linha do que foi requerido pela defesa, o MP posicionou-se pela alteração das medidas de coação dos arguidos que estavam privados da liberdade”, em prisão preventiva ou domiciliária.
“Tendo em conta o pedido de absolvição do MP, tornou-se evidente a atenuação das exigências cautelares, pelo que foi também digna de elogios a decisão do coletivo de juízes de libertar imediatamente os arguidos que estavam privados da liberdade”, indicou Pedro Pestana.
Das pessoas pronunciadas, oito encontravam-se em prisão preventiva e quatro em prisão domiciliária, tendo sido já libertados, após a decisão do coletivo de juízes.
Segundo Pedro Pestana, houve esta “reviravolta” porque, durante o julgamento, “as cerca de 20 alegadas vítimas que foram ouvidas, sobretudo timorenses, moldavos e marroquinos, não foram assertivas em revelar ao tribunal os crimes” constantes da pronúncia.
Outro dos advogados, Tiago Melo Alves, que representa também dois arguidos, afirmou à Lusa que a defesa “alegou e pugnou pela absolvição e libertação e o tribunal concordou”.
“Foi extremamente positivo. A posição do MP de que não estão verificados os elementos dos crimes de associação criminosa e tráfico de pessoas de que vinham acusados quase que obrigou o tribunal a libertar os arguidos”, notou.
O advogado Pedro Proença, que tem igualmente dois clientes, admitiu à Lusa ter ficado surpreendido, pela positiva, com a posição do MP: “Não estou habituado a que o Ministério Público não mantenha a pronúncia”.
“Elogiámos a posição de honestidade intelectual e de lealdade processual do MP. Não foi feita prova nenhuma que permitisse manter a pronuncia”, disse.
Neste julgamento, que arrancou em 18 de novembro, há 20 arguidos, dos quais 18 pessoas e duas empresas, pronunciados por diversos crimes devido à alegada exploração de imigrantes em herdades no Alentejo.
Todos os arguidos, a maioria romenos e moldavos, estão pronunciados por um crime de associação criminosa e, quanto ao tráfico de seres humanos, cinco respondem por 20 crimes, quatro por oito crimes e oito por sete crimes.
De acordo com a decisão instrutória do processo, alguns dos arguidos respondem ainda por um crime de branqueamento de capitais e dois por um crime de detenção de arma proibida.
O caso remonta a 23 de novembro de 2022, quando a Polícia Judiciária (PJ) efetuou uma operação no distrito de Beja em que deteve dezenas de suspeitos “fortemente indiciados” por aqueles crimes, segundo foi então divulgado.
Na altura, a PJ indicou que os suspeitos integravam “uma estrutura criminosa dedicada à exploração do trabalho de cidadãos imigrantes”.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), os arguidos deste julgamento fazem parte do processo originado por aquela “megaoperação da Unidade Nacional de Contraterrorismo da PJ”.
No global, o megaprocesso envolve 52 arguidos, mas aguarda-se pela decisão do Tribunal da Relação de Évora sobre o recurso apresentado pelo MP sobre os 32 que foram “total ou parcialmente ilibados” pela juíza de instrução criminal, que ordenou a separação de processos, de acordo com o mesmo jornal.

RRL // MCL
Lusa

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