Em despacho divulgado nesta segunda-feira, 22 de Setembro, ao qual o Linhas de Elvas teve acesso, o Tribunal Constitucional deu luz verde às candidaturas do PS e do CHEGA em Nisa, “rejeitando integralmente o recurso que as contestava”. Ou seja, “a decisão representa uma vitória para os dois partidos, que mantêm as suas listas intactas, e uma derrota para o recorrente, que não conseguiu afastar adversários da corrida eleitoral”.

Carla Ilharco e Pedro Nogueira Simões, advogados e penalistas, esclareceram em termos detalhados o que diz a decisão.

O Tribunal não admitiu o recurso relativamente à lista de candidatura do Partido Socialista
(PS) à Assembleia Municipal de Nisa, porque a questão levantada foi considerada extemporânea (fora de prazo). Isto é, já não podia ser discutida nessa fase.

O Tribunal também negou provimento ao recurso relativamente à mesma lista do
PS, quanto a outra questão já antes suscitada. Isto significa que o Tribunal não deu razão ao recorrente.

Na alínea 3 da página final, onde está a fase decisiva, lê-se também que o Tribunal declarou a “extinção da instância”, “o fim do processo nessa parte, por inutilidade superveniente da lide, a propósito do incumprimento de um artigo da Lei Orgânica n° 3/2006, e isto acontece quando, por alguma razão, a questão deixou de fazer sentido ou já não tem utilidade prática”.

Mais: o Tribunal também não admitiu o recurso quanto à parte relativa às listas eleitorais do partido CHEGA, o que mais uma vez, significa que o recurso não foi aceite”.

Resumindo, os advogados contactados pelo Linhas de Elvas referem que “não houve condenação criminal nem aplicação de sanção pessoal”: “é apenas uma decisão processual em matéria eleitoral, sendo que o Tribunal Constitucional
concluiu que o recurso apresentado não tinha fundamento ou estava fora de prazo relativamente às candidaturas do PS e do CHEGA”.

As candidaturas mantêm-se válidas, e quem perdeu foi quem apresentou o recurso. Numa frase simples, “o recurso foi rejeitado em todas as partes, e as candidaturas do PS e do CHEGA continuam válidas”.

O Tribunal Constitucional rejeitou todos os argumentos dessa pessoa, ou grupo, “porque estava fora de prazo, ou porque já tinham sido decididos antes, ou porque não tinham utilidade prática”.

O PS e o CHEGA venceram esta batalha porque as suas candidaturas à Assembleia Municipal de Nisa ficam “válidas e intocáveis”.

“O recurso não conseguiu afastar nem alterar as listas destes partidos. O Tribunal não condenou ninguém nem aplicou multas, apenas decidiu que as candidaturas continuam como estavam, e o recurso não produziu efeito.

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