Na sequência das eleições autárquicas de 12 de outubro serão repostas 302 freguesias agregadas ou extintas durante a reforma administrativa de 2013, que voltarão a ter a denominação e a circunscrição territorial que tinham nessa altura.
Segundo a lei, a freguesia é reposta aquando da instalação dos órgãos eleitos em outubro, mas entre as eleições e a tomada de posse dos novos órgãos não ocorre um vazio de poder, uma vez que neste período as atuais juntas de freguesia mantêm as competências.
Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), no dia do sufrágio os cidadãos destas autarquias não terão mudanças de maior, uma vez que apenas verão alterados os nomes das freguesias nos boletins de voto e os locais de votação devem permanecer os mesmos que em eleições anteriores.


As freguesias repostas decorrem da desagregação de 135 uniões de freguesia, distribuídas por 70 municípios, localizados sobretudo no norte e no centro do continente, que também foram as regiões onde mais agregações ocorreram em 2013.
Além da desagregação de freguesias unidas, serão também repostas freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e Bicos, em Odemira.
Os restantes municípios do território continental permanecem inalterados.
Em 2013 foram reduzidas 1.168 juntas de freguesia em Portugal continental, de 4.259 para 3.091 (a que acresce o caso particular do Corvo, nos Açores, o único concelho do país que não tem uma Junta de Freguesia, sendo as atribuições desta desempenhadas pela Câmara Municipal).
Depois da concretização do novo mapa administrativo, Portugal passa a ter 3.258 juntas de freguesia.
São estes os pontos essenciais do processo de reposição de freguesias na sequência da realização das eleições autárquicas, em 12 de outubro:

+++ Reposição de 302 freguesias agregadas em 2013 +++

Na sequência das autárquicas de 12 de outubro, 135 uniões de freguesia criadas em 2013 serão desfeitas e serão repostas 302 freguesias agregadas ou extintas nos mesmos termos de denominação e de território em que existiam antes da reforma administrativa de 2013.

+++ Votação nas freguesias a repor no dia das eleições +++

A cada uma das freguesias resultantes da nova reorganização administrativa corresponderá uma assembleia de voto, que pode ser “desdobrada em tantas secções quanto as necessárias, nos termos da lei, nada impedindo que estas funcionem em locais diferentes”, segundo a CNE.
A assembleia de voto estará estruturada em postos de votação, correspondendo cada um a cada freguesia existente antes da agregação de 2013.

+++ O que muda para o cidadão eleitor +++

Em relação a eleições anteriores, para o cidadão eleitor muda a designação da freguesia no boletim de voto.
Ainda segundo a CNE, os locais de voto de anteriores eleições permanecerão os mesmos, “salvo se houver fundamento que justifique qualquer alteração”.

+++ Constituição da nova freguesia +++

A lei prevê que a reposição das freguesias agregadas em 2013 acontece “no momento da instalação dos seus novos órgãos, eleitos nas eleições autárquicas de 2025”. Ou seja, as freguesias serão repostas quando os novos eleitos tomarem posse.

+++ Preparação da desagregação das freguesias +++

Para preparar a desagregação foram criadas comissões de extinção, uma por cada união de freguesia a desagregar.
A estas entidades cabe tomar todas as ações necessárias à extinção da freguesia agregada, nomeadamente através da aprovação de mapas atualizados de pessoal, de bens, do património, dos direitos e das obrigações existentes, para que esses trabalhadores, bens e património possam ser partilhados pelas novas autarquias.
Por cada uma das 302 freguesias a repor foi também criada uma comissão de instalação, que está incumbida de preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais e de definir as sedes das freguesias a repor.
Num conjunto de freguesias que foram extintas (e não agregadas) em 2013, mas que são agora repostas (como Brenha, na Figueira da Foz, e Bicos, em Odemira), à comissão instaladora cabe, em simultâneo, as competências das comissões de extinção e as das comissões instaladoras.
Ambas as comissões são constituídas, em número ímpar, pelo presidente da junta a extinguir, elementos dos partidos representados na Assembleia de Freguesia e cidadãos eleitos.

+++ Partilha dos bens e das obrigações +++

As freguesias repostas herdam os direitos e as obrigações das freguesias extintas.
Segundo uma clarificação proposta pelo Governo, entregue no parlamento, caso a comissão de extinção não tenha deliberado sobre este assunto ou tenha deliberado de forma incompleta, aplica-se uma divisão de direitos e obrigações proporcional, em função do número de eleitores e da área das respetivas freguesias, com uma ponderação de 50% para cada uma das variáveis.
Na partilha serão tidos em conta os bens e o património que já pertenciam às freguesias antes da agregação em 2013, assim como os bens e património adquirido depois da união.

+++ Atuais órgãos autárquicos +++

À exceção das competências que a lei reserva para as comissões de extinção e para as comissões instaladoras, os atuais presidentes das juntas das uniões de freguesias a desagregar mantêm-se em funções e os órgãos de freguesia conservam as suas competências legais até à tomada de posse dos novos órgãos autárquicos resultantes das autárquicas de outubro.
Os atuais órgãos autárquicos estão ainda “obrigados a garantir a existência dos meios necessários ao normal funcionamento das freguesias resultantes de desagregação, designadamente ao nível de ‘software’ informático e de bens e serviços correntes”.
No entanto, entre a data das eleições e a data da instalação dos novos órgãos eleitos, “apenas poderão dispor dos ativos e passivos, dos direitos e das obrigações, bem como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais e dos trabalhadores afetos às freguesias cujos órgãos ainda não tomaram posse e com poderes circunscritos às respetivas áreas geográficas”.
Estes autarcas que desempenham funções executivas têm de aprovar e prestar contas ao Tribunal de Contas relativamente ao período entre 01 de janeiro de 2025 e a data em que se considere extinta a respetiva freguesia.

+++ Gestão das freguesias após as autárquicas +++

Para assegurar a gestão corrente das novas autarquias após as eleições autárquicas, o Governo propôs que a Direção-geral das Autarquias Locais (DGAL) antecipe, em outubro, a transferência para as uniões de freguesias a extinguir “das verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente, previstas” no Orçamento do Estado para 2025, relativas a novembro e a dezembro.
Esta medida permite também assegurar o pagamento da remuneração dos funcionários das juntas de freguesia envolvidas neste processo até ao final do ano.

+++ Trabalhadores +++

Os trabalhadores das uniões de freguesias serão alocados às freguesias a repor pela comissão de execução.
No caso de existirem conflitos sobre a distribuição, terá prioridade o trabalhador cuja residência esteja mais próxima da sede da nova freguesia e a sua antiguidade.

+++ Deliberações e contratos da união de freguesias +++

A extinção da união de freguesias e a criação de novas freguesias “não determina a caducidade das deliberações com eficácia externa”, segundo a proposta do Governo.
Assim, a transferência de competências celebradas entre os municípios e as uniões de freguesias em processo de desagregação continuam em vigor aquando da instalação das novas autarquias, exceto se forem denunciadas “por uma das partes”.

+++ Limitação de mandatos autárquicos +++

Ao contrário do que aconteceu com a agregação de freguesias em 2013, nestas eleições autárquicas a lei não permite que os presidentes de uniões de freguesia que tenham alcançado o limite de três mandatos autárquicos consecutivos se candidatem às freguesias que resultem do processo de reversão no respetivo território.

RCS // VAM
Lusa

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