Num comunicado, que transcrevemos, a Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica, lançou um alerta onde chama a atenção e dá as pistas dos sinais da “prática emergente e massiva de factos que  constituem crime de pornografia de menores”. Explica também como devem agir pais, encarregados de educação, professores e diretores de agrupamentos escolares para protegerem os menores.

Comunicado:

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e Criminalidade Tecnológica, alerta para a prática emergente e massiva de factos que  constituem crime de pornografia de menores.

O “modus operandi” consiste na criação de Grupos “WhatsApp” em que “são adicionados os contactos de crianças e jovens de Escolas Básicas e Secundárias de diversas zonas do país, cujo único propósito é de sujeitar os menores à visualização de pornografia de adultos, de imagens e vídeos de abusos e exploração sexual de crianças, ou que retratam práticas sexuais entre adultos e crianças”.

“As crianças e jovens, após aderirem aos Grupos, são incentivadas a adicionar os seus contactos, alegadamente com o objetivo de superar o desafio de agrupar o maior número de elementos possível’.

A fim de prevenir os efeitos nefastos desta realidade, a Polícia Judiciária recomenda:

Aos Pais e Encarregados de Educação:

Que estejam atentos à utilização do “WhatsApp” pelas crianças e jovens, designadamente com idade inferior a 16 anos (idade mínima para utilizar a aplicação na União Europeia) ao seu cuidado e que as alertem para recusarem convites de WhatsApp de contactos desconhecidos;

Que ativem o bloqueio dos convites efetuados por desconhecidos, na aplicação, cfr. exemplificação infra;

Caso detectem que os seus filhos integram ou integraram Grupos desta natureza, procedam a capturas de écran das conversações dentro do Grupo, que evidenciem os contactos dos respetivos administradores e os conteúdos partilhados;

Que reportem e denunciem a situação às autoridades.

Aos Professores e Diretores dos Agrupamentos Escolares:

Sempre que detectarem situações desta natureza, informem de imediato os Pais e Encarregados de Educação;

Que procedam a capturas de écran das conversações dentro do Grupo, que evidenciem os contactos dos respetivos administradores e os conteúdos partilhados e reportem a situação às autoridades.

Como efetuar Bloqueio de Convites de Desconhecidos:

Abrir a aplicação e ir para DEFINIÇÕES;

Selecionar PRIVACIDADE e, de seguida, GRUPOS;

Escolher a opção “OS MEUS CONTACTOS”.

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