A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
A circulação entre concelhos no território continental está proibida entre as 23:00 de hoje e as 23:59 de terça-feira, com 10 exceções à medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de novembro e 02 de dezembro e 04 e 09 de dezembro, anunciou hoje o primeiro-ministro.
A GNR e a PSP vão intensificar o patrulhamento durante o fim-de-semana, para controlar e fiscalizar as restrições de circulação entre concelhos.
Turistas não estão impedidos de circular entre concelhos
A circulação entre concelhos do continente está proibida entre os dias 30 de Outubro e 3 de Novembro, ou seja, durante o fim-de-semana correspondente ao Dia de Finados.