A lei que repõe 302 freguesias, promulgada pelo Presidente da República no dia 12 de Março, prevê que estas autarquias só serão repostas na sequência das eleições autárquicas de Setembro ou Outubro deste ano.

A lei foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa, que, numa nota na página da presidência, sublinha que “foi obrigado” segundo o que determina a Constituição, uma vez que o diploma foi reconfirmado pelo parlamento, após o veto presidencial em 12 de Fevereiro.

Segundo a Lei fundamental portuguesa, o presidente pode vetar um diploma e devolvê-lo ao parlamento, como Marcelo fez com as freguesias, mas se o parlamento confirmar esse diploma, o chefe de Estado é obrigado a promulgá-lo.

O Presidente alertou, contudo, que promulgou a lei, apesar de o regime jurídico de criação de freguesias estabelecer, no seu artigo 15, que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

Quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, em 17 de Janeiro, as próximas eleições a nível nacional seriam as autárquicas, no final de Setembro ou inícios de Outubro próximos, daqui a pouco mais de seis meses, pelo que o prazo seria cumprido no limite.

Mesmo assim, o Presidente já tinha justificado o veto do diploma por, entre outras, ter dúvidas sobre a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas.

A marcação de eleições legislativas para Maio, na sequência da queda do Governo, vem agora juntar (mais um) capítulo ao conturbado processo de reposição de freguesias, que decorre pelo menos desde 2021, porque a promulgação da reposição de freguesias ocorre num momento em que já se sabe que existirão dentro de dois meses outras “eleições a nível nacional”.

Quando confirmaram o diploma, no passado dia 6 de Março, já se conhecia que era muito provável que existissem eleições legislativas, mas PSD e PS, dois dos principais partidos que reconfirmaram a reposição de 302 freguesias, justificaram não haver um impedimento na aprovação da lei, uma vez que o Governo ainda não tinha caído nem tinham sido marcadas eleições legislativas.

Por outro lado, argumentaram que o próprio diploma agora promulgado estabelece que as freguesias não são repostas imediatamente com a aprovação desta lei.

De facto, a lei promulgada estabelece que a reposição das freguesias só “produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos, eleitos nas eleições autárquicas de 2025”, assim como a extinção das actuais uniões de freguesia apenas acontece “no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem”.

Até lá, nestes seis meses, as freguesias envolvidas estarão ocupadas a preparar os procedimentos para essa transição, segundo os passos estabelecidos no diploma promulgado agora por Marcelo.

Ou seja, nas eleições legislativas de Maio, as freguesias que contam são aquelas que o país conhece agora, porque a efectiva reposição só acontece na sequência das eleições autárquicas.

Também é este o entendimento da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que, no dia 6 de Março, em declarações à Lusa, pediu ao Presidente da República que promulgasse o diploma antes de marcar eventuais legislativas, como aconteceu.

Lusa

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